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[[Decreto nº 41.239, de 22 de outubro de 1996]] (vigência 23/10/96).
 
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Aos servidores pertencentes às classes de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Agente Técnico de Assistência à Saúde, com formação em biologia, biomedicina, bioquímica, psicologia, fonoaudiologia, assistência social, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, devidamente cadastrados no IMESC, para fins de realização de pericias forenses, avaliações e exames correlatos.
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Aos servidores pertencentes às classes de médico, biologista, biólogo, biomédico,  
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==Base de Cálculos (atual)==
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Vigência: 01/07/11
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(A x B) x C
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<li>A = Valor do padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário </li>
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- Estrutura de Vencimentos I da LC 674, de 08/04/92 (R$ 863,34)
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<li>B = 25,56%, 19,18%, 2,22% e 4,44% </li>
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<li>C = número de laudos no mês </li</ul>
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1)  25,56% para as perícias médicas;
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2)  19,18% para as avaliações necessárias e subsidiárias à conclusão das perícias médicas;
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*A = Unidade Básica de Valor - UBV
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*B = Coeficiente
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*C = número de laudos no mês
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3)  2,22% para exames médicos clínicos e psiquiátricos, não compreendidos nos itens 1 e 2;
 
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4) 4,44% para as perícias de investigação de paternidade.
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<table border="1" align="rigth">
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<tr><th rowspan="2"> <th colspan="2"> COEFICIENTES
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<tr><tH> a partir de 01/07/11 <th> a partir de 01/07/12
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<tr><td> a) para as perícias médicas; <th> 2,2067 <th> 2,78
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<tr><td> b) para as avaliações necessárias e subsidiárias à conclusão das perícias médicas de que trata a alínea "a"; <th> 1,6559 <th> 2,08
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<tr><td> c) para exames médicos clínicos e psiquiátricos, não compreendidos nas alíneas "a" e "b"; <th> 0,1916 <th> 0,24
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<tr><td> d) para as perícias de investigação de paternidade; <th> 0,3833 <th> 0,48
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[[Decreto nº 50.091, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) - Revogado pelo [[Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008]]
[[Decreto nº 50.091, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) - Revogado pelo [[Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008]]
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[[Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008]] (vigência 17/04/08)  
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[[Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008]] (vigência 17/04/08) - Revogado pelo [[Decreto nº 59.472, de 26 de agosto de 2013]]
[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)
[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)

Edição atual tal como 19h25min de 18 de março de 2015

Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Agente Técnico de Assistência à Saúde, com formação em biologia, biomedicina, bioquímica, psicologia, fonoaudiologia, assistência social, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, devidamente cadastrados no IMESC, para fins de realização de pericias forenses, avaliações e exames correlatos.


Base de Cálculos (atual)

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor - UBV
  • B = Coeficiente
  • C = número de laudos no mês


COEFICIENTES
a partir de 01/07/11 a partir de 01/07/12
a) para as perícias médicas; 2,2067 2,78
b) para as avaliações necessárias e subsidiárias à conclusão das perícias médicas de que trata a alínea "a"; 1,6559 2,08
c) para exames médicos clínicos e psiquiátricos, não compreendidos nas alíneas "a" e "b"; 0,1916 0,24
d) para as perícias de investigação de paternidade; 0,3833 0,48


Histórico

Decreto nº 41.239, de 22 de outubro de 1996 (vigência 23/10/96) - revogado pelo Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004

Decreto nº 49.000, de 29 de setembro de 2004 (vigência 30/09/04) - revogado pelo Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004

Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004 (vigência 18/12/04)

Decreto nº 50.091, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - Revogado pelo Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008

Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008 (vigência 17/04/08) - Revogado pelo Decreto nº 59.472, de 26 de agosto de 2013

Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)

Decreto nº 59.472, de 26 de agosto de 2013 (vigência 27/08/13)