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Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário

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(Base de Cálculo (Atual))
(Base de Cálculo (Atual))
Linha 20: Linha 20:
<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
<tr>
<tr>
-
<td> Vigência</td>
+
<th> Vigência</td>
<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td>
<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td>
<td><center>Salário Complemento</center></td>
<td><center>Salário Complemento</center></td>
Linha 49: Linha 49:
<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
<tr>
<tr>
-
<td>DENOMINAÇÃO</td>
+
<th>DENOMINAÇÃO</td>
<td>PERCENTUAL</td>
<td>PERCENTUAL</td>
</tr>
</tr>

Edição de 16h56min de 20 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.

Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

2 x (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
  • C = Percentual relativo à função


<tr> <td></td> <td>
LC 1.168/12
</td>

<td></td> </tr> <tr>

<td>
01/11/2011
</td> <td>
R$ 894,09
</td> <td>
R$ 5.507,51
</td>

</tr> <tr>

<td>
01/11/2012
</td> <td>
R$ 1.001,38
</td> <td>
R$ 5.664,41
</td>

</tr> <tr>

<td>
01/11/2013
</td> <td>
R$ 1.121,38
</td> <td>
R$ 6.343,20
</td>

</tr> </table>


Vigência</td>

<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td>

<td>
Salário Complemento
</td>
<tr> <td> Diretor superintendente (ADAESP)</td> <td>
26,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Coordenador</td>

<td>
24,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Coordenador</td>

<td>
20,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Departamento</td>

<td>
20,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Divisão</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria A</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Divisão</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria B</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria C</td>

<td>
14,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C</td>

<td>
14,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Chefe de Seção Técnica</td>

<td>
10,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Supervisor de Equipe Técnica</td>

<td>
10,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Chefe da Casa de Agricultura</td>

<td>
08,00%
</td>

</tr> </table>


OBS:

As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico

 
DENOMINAÇÃO</td>

<td>PERCENTUAL</td>