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Honorários - Escola de Administração Penitenciária

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
<ul>
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-
<li>0,60, quando ministrar aulas em cursos de nível superior;</li>
 
-
<li>0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.</li>
 
<table border="1" align="rigth">
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Linha 33: Linha 31:
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-
<td><center>2,0%</center></td>
+
<td><center>0,36%</center></td>
<td>Quando ministras aulas em cursos de nível médio</td>
<td>Quando ministras aulas em cursos de nível médio</td>
</tr>
</tr>

Edição de 14h17min de 25 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 40.540, de 13 de dezembro de 1995 (vigência 14/12/95)


APLICAÇÃO

Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Escola de Administração Penitenciária.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,60 ou 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
    • PERCENTUAL
      0,60%
      Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior
      0,36%
      Quando ministras aulas em cursos de nível médio

LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa


HISTÓRICO