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Resolução SF nº 60, de 12 de setembro de 2013

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Altera os Anexos I e II da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda


O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, RESOLVE:


Artigo 1º – A denominação da função fiscal constante do item 13 do Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, alterada pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010, Resolução SF nº 59, de 13 de agosto de 2012 e Resolução SF nº 55, de 06 de agosto de 2013, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, é Representante Fiscal Chefe de Assistência, e não como constou.


Artigo 2º – O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, alterada pelas Resoluções SF n° 09, de 03 de fevereiro de 2009, Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010, Resolução SF nº 59, de 13 de agosto de 2012 e Resolução SF nº 55, de 06 de agosto de 2013.

ITEM FUNÇÕES QUANTIDADE
1 Delegado Regional Tributário 18
2 Delegado Tributário de Julgamento 3
3 Representante Fiscal Chefe 3
4 Inspetor Fiscal 74
5 Chefe 124
6 Julgador Fiscal 53
7 Representante Fiscal 45
8 Assistente Fiscal II 407
9 Assistente Fiscal I 548
TOTAL 1.275

“(NR).


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07-08-2013.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 2013 Consultar DOE