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Resolução SF nº 08, de 30 de janeiro de 2014

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Altera os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá outra providência O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,


Resolve:


Artigo 1º - Os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

FUNÇÕES "Pró-labore" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA

a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013 e SF-60, de 12-09- 2013

ITEM FUNÇÕES GS CAT
1 Assessor Fiscal IV 4
2 Assessor Fiscal III 5
3 Assessor Fiscal II 23
4 Assessor Fiscal I 184
5 Coordenador da Administração Tributária 1
6 Coordenador Adjunto da Administração Tributária 2
7 Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos 1
8 Presidente e Vice-Presidente do TIT 1
9 Diretor 6
10 Diretor Adjunto 14
11 Consultor Tributário Chefe - COTEPE 1
12 Consultor Tributário Chefe 6
13 Representante Fiscal Chefe de Assistência 2
14 Assistente Fiscal Chefe II 1
15 Assistente Fiscal Chefe I 12
16 Supervisor Fiscal 33
17 Corregedor Fiscal 12
18 Consultor Tributário 37
19 Representante Fiscal 43
20 Assistente Fiscal V 6
21 Assistente Fiscal IV 47
22 Assistente Fiscal III 382
23 Juiz com Dedicação Exclusiva 11
SUBTOTAL 216 618
TOTAL GERAL 834


”(NR);

“ANEXO II

FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU

a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-9, de 03-2-2009, SF-33, de 8-4-2010, SF- 59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08- 2013 e SF-60, de 12-09-2013


ITEM FUNÇÕES QUANTIDADE
1 Delegado Regional Tributário 18
2 Delegado Tributário de Julgamento 3
3 Representante Fiscal Chefe 3
4 Inspetor Fiscal 74
5 Chefe 125
6 Julgador Fiscal 53
7 Representante Fiscal 45
8 Assistente Fiscal II 407
9 Assistente Fiscal I 548
TOTAL 1.276

”(NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de janeiro de 2014 consultar DOE, pag 24