Portaria SPPREV nº 375, de 10 de outubro de 2013
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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV 344, de 12-09-2013 (Revogada pela Portaria SPPREV nº 285, de 10 de julho de 2014), para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar 1.079/2008,
faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao segundo trimestre do exercício de 2013 corresponde a 65,46% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV 343, de 12-09-2013, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 02/2013
APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Exercício de 2013
Período de Avaliação: 2º Trimestre
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV 343, de 12-09-2013, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o segundo trimestre do exercício de 2013.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013 (Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 08 de julho de 2014), ficaram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) e o Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-09-2013 (Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 08 de julho de 2014).
4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.
5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013 (Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 08 de julho de 2014). De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 2º, § 2º daquela resolução.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
7. A Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-09-2013 (Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 08 de julho de 2014), fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV 345, de 12-09-2013 (Revogada pela Portaria SPPREV nº 286, de 10 de julho de 2014). A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I1 foram, respectivamente, R$ 140.000.000,00 e R$ 65.431.942,93 para o segundo trimestre do exercício de 2013.
8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
9. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2013 foi de R$ 165.832.079,11.
10. Com base nos dados dos itens 05 a 09, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 134,64%.
IC =(165.832.079,11 - 65.431.942,93)/(140.000.000,00 - 65.431.942,93)= 134,64%
11. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 344, de 12-09-2013 (Revogada pela Portaria SPPREV nº 285, de 10 de julho de 2014), o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) foi de 120,00% no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2013.
12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).
13. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013 (Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 08 de julho de 2014). De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitado o disposto no § 1º do artigo 4º da referida resolução conjunta, utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:
I3 = (Dias SPPREV Total) / b
14. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
15. A Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-09-2013 (Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 08 de julho de 2014), fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV 345, de 12-09-2013 (Revogada pela Portaria SPPREV nº 286, de 10 de julho de 2014). A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I3 foram, respectivamente, 92,19 dias e 99,19 dias para o segundo trimestre do exercício de 2013.
16. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I3, que consta do processo SPPREV 102.256/2013 (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV aplicando-se as mesmas premissas e formato daqueles utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador,) o efetivo Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria apurado no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2013 foi de 101,68 dias, calculado em função dos seguintes valores considerados na fórmula que consta do artigo 4° da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013 (Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 08 de julho de 2014):
1. Somatória dos prazos considerados: 415.147 dias;
2. Total de benefícios concedidos, representado pela variável “b”: 4.083.
17. Com base nos dados dos itens 13 a 16, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I3, que foi de -35,57%.
IC =(101,68 - 99,19)/(92,19 - 99,19)= - 35,57%
18. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 344, de 12-09-2013 (Revogada pela Portaria SPPREV nº 285, de 10 de julho de 2014), o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) foi de 0,00% no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2013.
19. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013 (Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 08 de julho de 2014), conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Apuração do ICA – 2º Trimestre de 2013
Indicador Peso IC ICA
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1) 54,55% 120,00% 65,46%
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) 45,45% 0,00%
20. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar 1.079/2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao segundo trimestre do exercício de 2013, foi de 65,46%.
Juliana Gomes Bezerra Presidência
Anna Ligia Souza Machado Presidência
Fernando Zanelli Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos
David Antonio de Godoy Diretoria de Benefícios – Militares
Maria Nunes Pires Diretoria de Relacionamento com o Segurado
Reinaldo dos Santos Lima Diretoria de Administração e Finanças
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2013, Consultar DOE, PAg 31