Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013
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Revogada pela Portaria SPPREV nº 286, de 10 de julho de 2014
Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base trimestrais para os indicadores globais que especifica, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013.
O Diretor-Presidente em exercício da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, o desdobramento em períodos trimestrais das metas e linhas de base dos indicadores globais da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV a que se referem incisos I e III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, será realizado nos termos do Anexo desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2013, ficando revogada a Portaria SPPREV nº 174, de 20 de julho de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de setembro de 2013 Consultar DOE