Plantão em Estado de Disponibilidade – Médico e Cirurgião Dentista
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Aplicação
Aos integrantes das Classes de Médico e Cirurgião Dentista que permanecer à disposição da unidade pelo período de 12 (doze) horas contínuas, comparecendo ao local de trabalho, para prestação de atendimento especializado, apenas quando solicitado, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Base de Cálculo (atual)
Vigência: 01/06/12
(A x B)
• A = coeficiente 3,927
• B = Unidade Básica de Valor – UBV
Vantagem
A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012 (vigência 01/06/12)
- Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 (vigência 21/07/12)
- Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012 - Revogado pelo Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
- Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013 - Revogado pelo Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
- Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013 (vigência 27/07/13) - Revogado pelo Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
- Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014 (vigência 19/08/14)- Revogado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015
- Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015 vigência (01/10/15)