Gratificação de Representação - CEETEPS
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APLICAÇÃO
Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência:
01/07/2014
A x B
A = valor do salário fixado para a referência 22 da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança.
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | REF. | PERC. |
---|---|---|
Assistente Administrativo | 1 | 2,23 |
Encarregado de Setor Administrativo | 1 | 2,23 |
Assistente Administrativo de Gabinete | 3 | 2,56 |
Chefe de Seção Administrativa | 2 | 3,18 |
Supervisor de Gestão Rural | 2 | 3,18 |
Encarregado de Setor Técnico Administrativo | 4 | 2,23 |
Assistente Técnico | 7 | 3,18 |
Chefe de Seção Técnica Administrativa | 5 | 3,18 |
Assistente Técnico Administrativo I | 6 | 8,90 |
Assistente Técnico Administrativo II | 9 | 8,90 |
Assistente Técnico da Superintendência | 9 | 8,90 |
Secretario Geral | 10 | 9,54 |
Diretor de Serviço | 8 | 7,00 |
Assistente Técnico Administrativo III | 10 | 9,54 |
Assistente de Planejamento Estratégico | 13 | 9,54 |
Assistente de Supervisão Educacional | 11 | 7,00 |
Diretor de Divisão | 11 | 7,00 |
Diretor de Departamento | 14 | 8,90 |
Assessor Técnico da Superintendência | 18 | 11,13 |
Assessor Técnico Chefe | 17 | 13,03 |
Coordenador Técnico | 20 | 13,03 |
Chefe de Gabinete da Superintendência | 19 | 14,62 |
Vice-Diretor Superintendente | 21 | 16,85 |
Diretor Superintendente | 22 | 21,30 |
OBS
A Gratificação de Representação de poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. As funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X da LC 1.044/08
Será admitida, aos integrantes da classe de Professor de Ensino Superior, a percepção cumulativa da Gratificação de Representação, da Gratificação de Direção, da Gratificação de Função ou da Gratificação por Regime de Jornada Integral, desde que uma ou mais estejam parcial ou totalmente incorporadas.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Representação, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011 (vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/07/12)
- Lei Complementar nº 1.209, de 09 de setembro de 2013 (vigência 01/07/13)
- Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014 (vigência 01/07/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)