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Gratificação de Função - Quadro do Magistério

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Revogada com a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, conforme artigo 85 inciso IV) vigente ate 31/05/22

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de:

  • Professor Coordenador e
  • Vice-Diretor de Escola.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência 01/07/13

A x B

  • A = Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 30%

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de licença adoção, licença paternidade, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco dias), e nas hipóteses previstas nos artigos 69 e 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


VANTAGENS

O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirá os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, e os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos)


HISTÓRICO