Lei Complementar nº 1.319, de 28 de março de 2018
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Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários das classes que especifica do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dos empregos públicos em confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das classes de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, da
Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV - CSP do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, a que se refere
o artigo 32, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência
de reclassificação, ficam fixados na conformidade das Tabelas constantes do Anexo I desta lei complementar.
Artigo 2º - Os valores dos salários dos servidores integrantes dos Empregos Públicos em Confiança de Diretor de Escola Técnica
– ETEC, Vice-Diretor de Faculdade - FATEC e de Diretor de Faculdade - FATEC a que se refere o inciso VI do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e alterações posteriores, ficam fixados na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 3º - As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante
utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Disponíveis no DOE de 29/03/2018 - Consultar DOE pág. 01
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 29/03/2018 - Consultar DOE pág. 01
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2018.