Decreto nº 69.290, de 31 de dezembro de 2024
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.052, de 14 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II - São Paulo Previdência - SPPREV;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
V - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade do Arquivo Público do Estado;
III - Diretoria de Administração;
IV - Diretoria de Gestão de Pessoas;
V - Diretoria de Modernização Organizacional;
VI - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
VIII - Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
X - Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
XI - Diretoria de Remuneração e Benefícios;
XII - Diretoria de Estratégia de Governo Digital;
XIII - Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
XIV - Diretoria de Segurança Cibernética;
XV - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
XVI - Diretoria de Bens Imobiliários;
XVII - Diretoria de Mobilidade Interna;
XVIII – Coordenadoria Central de Compras.
Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a extinção de contratos;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021;
II - o Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023;
III- o Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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