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Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II - São Paulo Previdência - SPPREV;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;

VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;

III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

VIII - Coordenadoria de Gestão;

IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;

XII - Departamento de Finanças e Contratos.

“XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.”.

Acrescentado inciso XIII ao artigo 2º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.


DADOS TÉCNICOS DA PUBLICAÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de março de 2003 Consultar DOE