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Decreto nº 51.793, de 09 de maio de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970,que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura.


Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.


Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007 e nº 51.763, de 18 de abril de 2007.


(Revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 52.035, de 03 de agosto de 2007).


Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2007


JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 10 de maio de 2007. Consulta DO.