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Decreto nº 52.035, de 03 de agosto de 2007

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Revogado pelo Decreto nº 56.650, de 10 de janeiro de 2011


Estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.991, de 18 de julho de 2007, e nº 52.026, de 1º de agosto de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado.


Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.


Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2007 Consultar DOE pag 03