Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007
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Estabelece a classificação institucional da Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007)
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. ORIGINAL: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP-UCE/PNAGE/SP.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007)
ORIGINAL: Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006 e Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006.
(Revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 51.793, de 09 de maio de 2007).
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE