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Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007

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Transfere, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760, de 08 de maio de 2006, que cria o Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica transferida, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Coordenação Estadual UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760, de 08 de maio de 2006, para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760, de 08 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 4º:

“Parágrafo único - Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 233, de 22 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP - UCE/PNAGE/SP.”. (NR)

II - o § 2º do artigo 5º:

“§ 2º - Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento.”. (NR)

III - o artigo 9º:

“Artigo 9º - Os Secretários de Gestão Pública e de Economia e Planejamento poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.”. (NR)


Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

(Revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 57.592, de 07 de dezembro de 2011)

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2007.
  • Publicado no DOER, aos 13 de março de 2007. Consulta DO