Decreto nº 38.646, de 18 de maio de 1994
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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, e Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial as funções de Chefia e Encarregatura, adiante enumeradas, do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Seção de Telecomunicações Policiais da Divisão de Capturas e à Assistência Policial da Divisão Prisional;
II - 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional.
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 38.244, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Seção de Telecomunicações Policiais da Divisão de Capturas e à Assistência Policial da Divisão Prisional;
b) 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional.".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr Jos Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de maio de 1994, consultar D.O.E
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.