Decreto nº 29.595, de 30 de janeiro de 1989
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Arbitra a gratificação de representação ao Comandante Geral de Polícia Militar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o DECRETO nº 17.437, de 3 de agosto de 1981, que arbitrava a gratificação de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi revogado, a partir de 1º de janeiro de 1988, pelo artigo 18, da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988 e
Considerando também, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação mensal, a título de representação, a que faz jus o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica fixada em importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor da Faixa 10, Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.
(Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.857, de 27 de abril de 1989)
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1989.
- Publicado no DOE, aos 31 de janeiro de 1989. Consulta DO.
- Revogado pelo inciso VII, do Artigo 11 do Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989.