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Decreto nº 17.437, de 03 de agosto de 1981

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Arbitra gratificação de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.868, de 17 de outubro de 1967, Decreta:


Artigo 1º — A gratificação de representação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo passa a ser correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7 de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 255, de 21 de maio de 1981.


Artigo 2º — A despesa decorrente da aplicação do presente decreto ocorrerá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.


Artigo 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1981, ficando revogado o Decreto nº 13.717, de 26 de julho de 1979.


Palácio dos Bandeirantes, 03 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF


Octavio Gonzaga Junior,

Secretário da Segurança Pública

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 1981, Consultar DOE


Este Dec. foi revogado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988)