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Decreto nº 29.857, de 27 de abril de 1989

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Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 29.595, de 30 de janeiro de 1989


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 29.595, de 30 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública.


Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.
  • Publicado no DOE aos, 28 de abril de 1989. Consulta DO.