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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

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*[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
*[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
   
   
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*[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996, (vigência 29/06/96) – revogado pelo Decreto nº 60.090/14
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*[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996]], (vigência 29/06/96) – revogado pelo Decreto nº 60.090/14
*[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
*[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
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*[[Lei Complementar 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13)
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*[[Lei Complementar 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13)
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*[[Decreto 60.090, de 23/01/14 (vigência 24/01/14]])
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*[[Decreto 60.090, de 23/01/14 (vigência 24/01/14]])
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 16h32min de 24 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.

será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS: observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.


Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.

Histórico