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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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Edição feita às 17h04min de 9 de outubro de 2014 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

  • aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/04/10 A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficientes

Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>

  • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>

    VANTAGENS

    O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

    Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


    ACUMULAÇÃO

    É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


    HISTÓRICO

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