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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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*aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
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*aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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<li>aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].</li>
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Vigência: 12/04/10
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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<li>Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>
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Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>
<li>Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>
<li>Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>
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==VANTAGENS==
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*O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
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O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
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*Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
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Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
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==OBS==
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==ACUMULAÇÃO==
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]).
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]).
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==HISTÓRICO==
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*[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 17h04min de 9 de outubro de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

  • aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/04/10 A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficientes

Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>

  • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>

    VANTAGENS

    O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

    Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


    ACUMULAÇÃO

    É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


    HISTÓRICO

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