Ferramentas pessoais

Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
(HISTÓRICO)
 
(13 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO==
 
-
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97)
 
-
 
-
 
==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
Linha 13: Linha 7:
Vigência: 01/10/08
Vigência: 01/10/08
 +
A x B
A x B
-
<ul>
+
 
-
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
+
*A = Unidade Básica de Valor – UBV
-
<li>B = 10,25</li>
+
*B = 10,25
-
</ul>
+
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO quando se afastar em virtude de férias, núpcias, luto, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, licença gestante, licença paternidade, licença prêmio, faltas justificadas, licença adoção, missão de interesse da Administração Pública, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias.
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO quando se afastar em virtude de férias, núpcias, luto, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, licença gestante, licença paternidade, licença prêmio, faltas justificadas, licença adoção, missão de interesse da Administração Pública, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias.
 +
 +
 +
==VANTAGENS==
 +
 +
A Gratificação por Atividade de Ouvidoria -  GAO, será computada no cálculo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], bem como no cálculo de férias, do acréscimo de um terço das férias e da retribuição global mensal prevista no artigo 17 da [[Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990]].
 +
 +
Sobre o valor da GAO incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
 +
 +
A Gratificação por Atividade de Ouvidoria será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
 +
 +
O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus à gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior.
 +
 +
O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação.
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
-
<ul>
+
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97)
-
<li>[[Lei Complementar nº 856, de 30 de dezembro de 1998]] (vigência 31/12/98)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 856, de 30 de dezembro de 1998]] (vigência 31/12/98)
-
<li>[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
+
*[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
-
</ul>
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] (vigência 01/07/23)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 14h24min de 24 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Ouvidor de Polícia


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = 10,25

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO quando se afastar em virtude de férias, núpcias, luto, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, licença gestante, licença paternidade, licença prêmio, faltas justificadas, licença adoção, missão de interesse da Administração Pública, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias.


VANTAGENS

A Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO, será computada no cálculo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, bem como no cálculo de férias, do acréscimo de um terço das férias e da retribuição global mensal prevista no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990.

Sobre o valor da GAO incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

A Gratificação por Atividade de Ouvidoria será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).

O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus à gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior.

O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação.


HISTÓRICO