Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

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Edição de 13h36min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:


    GRUPO I

    Grupo - 1.JPG

    Crupo - 1 Continuação.JPG


    GRUPO II

    Grupo - II.JPG

    Grupo - II.JPG Continuação.JPG


    GRUPO III

    Grupo - III.JPG


    GRUPO VI

    Grupo - IV.JPG


    II - de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais:

    Grupo .JPG


    III – classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:


    Grupo .JPG ultimo.JPG


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    HISTÓRICO