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Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP

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==INSTITUIÇÃO:==
 
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[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]]
 
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Vigência 17/07/98
 
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==LEI VIGENTE==
 
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[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]
 
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==APLICAÇÃO==
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Vigência: 01/10/08
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A x B
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*B = Coeficientes
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<li>Coeficiente de 9,20 - atividades de supervisão e orientação técnica</li>
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<tr><td> ATIVIDADES <th> COEFICIENTES  </th>
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<tr><td> de supervisão e orientação técnica <th> 10,58 </th>
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O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
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<li>cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;</li>
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*Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
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<li>afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.</li>
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*Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional
==VANTAGENS==
==VANTAGENS==
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A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
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<li>[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98)</li>
 
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<li>[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05 e 01/04/08)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)</li>
 
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*[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98)
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*[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98)
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*[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00)
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*[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05 e 01/04/08)
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h03min de 7 de agosto de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Os servidores designados para o desempenho de atividades no POUPATEMPO


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08 A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficientes
ATIVIDADES COEFICIENTES 
de supervisão e orientação técnica 10,58
de apoio 8,96


PERDA DA GRATIFICAÇÃO

O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:

  • Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
  • Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional


VANTAGENS

A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).


HISTÓRICO