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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)</li>
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
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<table border="1" align="rigth">
 
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<tr>
 
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<tr>
 
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<tr><td> DENOMINAÇÃO CLASSE <th> COEFICENTE </th>
 
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<tr><td> Médico I <th> 33,82 </th>
 
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<tr><td> Médico II <th> 33,82 </th>
 
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<tr><td> Médico III <th> 33,82 </th>
 
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 38,65 </th>
 
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 43,96 </th>
 
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
 
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</table>
 

Edição de 12h49min de 8 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B