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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(HISTÓRICO)
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 43,96 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 43,96 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
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<table border="1" align="rigth">
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<tr><td align="center"> DENOMINAÇÃO CLASSE <td align="center">  COEFICENTE
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<tr><td align="center"> Médico I <td align="center">  33,82
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<tr><td align="center"> Médico II <td align="center">  33,82
 +
<tr><td align="center"> Médico III <td align="center">  33,82
 +
<tr><td align="center"> Diretor Técnico de Saúde I <td align="center">  38,65
 +
<tr><td align="center"> Diretor Técnico de Saúde II <td align="center">  43,96
 +
<tr><td align="center"> Diretor Técnico de Saúde III <td align="center">  56,52
</table>
</table>

Edição de 12h48min de 8 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B