Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(HISTÓRICO)
Linha 54: Linha 54:
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
-
*[[Lei Complementar nº 1.352, de 20 de dezembro de 2019]]  
+
*[[Lei Complementar nº 1.352, de 20 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/19)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h04min de 6 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B