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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 38,65 </th>
 
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 43,96 </th>
 
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
 
<tr><td> Médico I <th> 33,82 </th>
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<tr><td> Médico II <th> 33,82 </th>
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<tr><td> Médico III <th> 33,82 </th>
<tr><td> Médico III <th> 33,82 </th>
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 38,65 </th>
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<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
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Edição de 19h00min de 6 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B