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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(APLICAÇÃO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 7: Linha 7:
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
-
Vigência: 01/07/11
+
Vigência: 01/01/19
A x B
A x B
Linha 18: Linha 18:
<tr>
<tr>
<tr><td> DENOMINAÇÃO CLASSE <th> COEFICENTE </th>
<tr><td> DENOMINAÇÃO CLASSE <th> COEFICENTE </th>
-
<tr><td> Agente Técnico de Assistência a Saúde <th> 6,60 </th>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 38,65 </th>
-
<tr><td> Analista Administrativo <th> 7,49 </th>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 43,96 </th>
-
<tr><td> Assessor I <th> 3,70 </th>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 56,52 </th>
-
<tr><td> Assessor técnico em Saúde Pública I <th> 5,85 </th>
+
<tr><td> Médico I <th> 33,82 </th>
-
<tr><td> Assessor técnico em Saúde Pública II <th> 5,97 </th>
+
<tr><td> Médico II <th> 33,82 </th>
-
<tr><td> Assessor Técnico I <th> 4,00 </th>
+
<tr><td> Médico III <th> 33,82 </th>
-
<tr><td> Assessor Técnico II <th> 5,00 </th>
+
-
<tr><td> Assessor Técnico III <th> 6,00 </th>
+
-
<tr><td> Assessor Técnico IV <th> 7,00 </th>
+
-
<tr><td> Auxiliar de Enfermagem <th> 4,30 </th>
+
-
<tr><td> Auxiliar de Saúde <th> 3,25 </th>
+
-
<tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> 3,05 </th>
+
-
<tr><td> Cirurgião Dentista <th> 19,00 </th>
+
-
<tr><td> Diretor I <th> 5,00 </th>
+
-
<tr><td> Diretor II <th> 7,00 </th>
+
-
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 26,00 </th>
+
-
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 31,50 </th>
+
-
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 41,88 </th>
+
-
<tr><td> Diretor Técnico I <th> 6,00 </th>
+
-
<tr><td> Diretor Técnico II <th> 7,00 </th>
+
-
<tr><td> Enfermeiro <th> 7,02 </th>
+
-
<tr><td> Engenheiro I a VI <th> 6,00 </th>
+
-
<tr><td> Executivo Público <th> 10,70 </th>
+
-
<tr><td> Médico <th> 25,55 </th>
+
-
<tr><td> Oficial Administrativo <th> 3,80 </th>
+
-
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 22,00 </th>
+
</table>
</table>

Edição de 19h00min de 6 de janeiro de 2020

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B