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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(HISTÓRICO)
Linha 10: Linha 10:
A x B
A x B
<ul>
<ul>
-
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
+
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
Linha 73: Linha 73:
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
-
 
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h03min de 9 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B