Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual):)
(Histórico)
 
(19 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
 +
Revogada conforme artigo 85  da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]] vigente ate 31/05/22
 +
==Aplicação==
==Aplicação==
Linha 12: Linha 14:
A x B  
A x B  
-
*A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da escala de vencimento - Classes de Apoio Escolar - EV - CAE.
+
*A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da escala de vencimento - Classes de Apoio Escolar - EV - CAE.  
-
*B = 50%  
+
*B = 50%
-
 
+
-
 
+
-
<table border="1" align="rigth">
+
-
<tr>
+
-
<td colspan="2" align="center"><b>LC 1.204 de 01/07/13</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td colspan="2" align="center"><b>Valor da faixa 3, nível IV, estrutura II</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td><b><center>Vigência</center></b></td>
+
-
<td><b><center>Valor</center></b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td><center>01/07/13</center></td>
+
-
<td><center>R$ 1.916,11</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td><center>01/07/14</center></td>
+
-
<td><center>R$ 2.050,24</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<tr>
+
-
<td colspan="2" align="center"><b>LC 1.3017 de 21/03/18</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td><center>01/02/18</center></td>
+
-
<td><center>R$ 2.122,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
</table>
+
==Perda da Gratificação==  
==Perda da Gratificação==  
Linha 66: Linha 38:
*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]] [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (Consultar DOE pag 10)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 14h46min de 30 de janeiro de 2024

Revogada conforme artigo 85  da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 vigente ate 31/05/22

Tabela de conteúdo

Aplicação

A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.

Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, o Pro Labore poderá ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da escala de vencimento - Classes de Apoio Escolar - EV - CAE.
  • B = 50%

Perda da Gratificação

Os servidores designados para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


Vantagens

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Requisitos

obtenção de certificado ocupacional;

certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente


Histórico