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Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica

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Valor do nível  IV, classe de Técnico de Apoio Agropecuário , [[Lei Complementar nº 1.167 de 09 de janeiro de 2012]].
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<td>Vigência</td>
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<td>Valor</td>
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<td>01/11/2011</td>
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<td>R$ 1.598,82</td>
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<td>01/11/2012</td>
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<td>R$ 1.790,68</td>
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<tr>
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<td>01/11/2013</td>
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<td>R$ 2.005,56</td>
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<td>01/07/2014</td>
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<td>R$ 2.784,31</td>
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 15h03min de 4 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 (vigência 12/07/91)

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/11/11 (2 x A) x B

  • A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica (R$ 1.598,82)
  • B = Percentual relativo à função

Imagem17.JPG

Valor do nível IV, classe de Técnico de Apoio Agropecuário , Lei Complementar nº 1.167 de 09 de janeiro de 2012.

Vigência Valor
01/11/2011 R$ 1.598,82
01/11/2012 R$ 1.790,68
01/11/2013 R$ 2.005,56
01/07/2014 R$ 2.784,31

AFASTAMENTO

-Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


-O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO