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Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica

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[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] (vigência 12/07/91)
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==APLICAÇÃO==
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Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/11/11
Vigência: 01/11/11
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(2 x A) x B
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<li>A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica </li>
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==AFASTAMENTO==
 
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-Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
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==Afastamento==
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Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
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-O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
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O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
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<li>[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] (vigência 12/07/91)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] (vigência 12/07/91)</li>

Edição de 12h08min de 12 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

(2 x A) x B

  • A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
  • B = Percentual relativo à função
Denominação Percentual
Chefe de Seção 15,00%
Encarregado de Setor 10,00%


Valor do nível IV, classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012.

Vigência Valor
01/11/2011 R$ 1.598,82
01/11/2012 R$ 1.790,68
01/11/2013 R$ 2.005,56


Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico