Gratificação Pro Labore - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→LEI DE CRIAÇÃO) |
(→HISTÓRICO) |
||
Linha 36: | Linha 36: | ||
<li>[[Lei Complementar nº 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010]] (vigência 01/03/10)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010]] (vigência 01/03/10)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011]] | + | <li>[[Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011]] </li> |
- | [[Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013]] (Vigência 01/03/2013) | + | <li>[[Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013]] (Vigência 01/03/2013) |
</ul> | </ul> | ||
Edição de 17h27min de 3 de junho de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 (vigência 14/07/01)
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária pelo exercício das funções de direção e chefia de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/08/12
(A + B) x C
• A = Valor do Nível VI da classe de AEVP (R$ 1.190,72)
• B = RETP (Regime Especial de Trabalho Policial)
• C = Percentual relativo à função
AFASTAMENTO
O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 (vigência 14/07/01)
- Lei Complementar nº 976, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011
- Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (Vigência 01/03/2013)