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Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015

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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no DOE de 13/01/2015, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150109&p=1, Consultar DOE, pág 32]
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Publicado no DOE de 13/01/2015, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150109&p=1, Consultar DOE, pág 3]
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Edição de 17h27min de 13 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, Decreta:


Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 os incisos VII e VIII com a seguinte redação:

“VII - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

VIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3