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Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007

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Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, que estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 05 de abril de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, passam avigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”;(NR)

II - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2007.

(Revogado pelo Artigo 5º do Decreto nº 51.793, de 09 de maio de 2007


Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007


JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 19 de abril de 2007. Consulta DO.