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Decreto nº 51.737, de 05 de abril de 2007

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Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983.

(Revogado pelo inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011)


Palácio dos Bandeirantes, 05 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 2007 consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 05 de abril de 2007