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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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==Instituição==
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==APLICAÇÃO==
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[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]](vigência 01/04/92)
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*'''SUPERVISOR DE ENSINO'''
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==Aplicacação==
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*'''DIRETOR DE ESCOLA'''
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Supervisor de Ensino
 
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==BASE DE CÁLCULO==
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Vigência: 01/07/13  
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Supervisor de Ensino
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'''SUPERVISOR DE ENSINO'''
(A x B)  
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A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
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*A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
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*B = 25%
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<td>01/07/2014</td>
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<td>R$ 3.243,08</td>
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<td>01/02/2018</td>
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Diretor de Escola
 
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'''DIRETOR DE ESCOLA'''
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A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
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B = 15%
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*A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
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*B = 15%
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<td>01/07/2014</td>
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<td>R$ 2.840,00</td>
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<td>01/02/2018</td>
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<td>R$ 3.042,28</td>
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==Perda do Adicional de Transporte==
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==PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE==
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.
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==Vantagens==
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==VANTAGENS==
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
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==Histórico==
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==OBS==
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Os funcionários abrangidos pela [[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]], ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1975/lei-761-14.11.1975.html; Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975], bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo.
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==HISTÓRICO==
*[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]] (vigência 01/04/92)
*[[Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992]] (vigência 01/04/92)
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*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 18/11/92)
*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 18/11/92)
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*[[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]] (vigência 01/02/98)
*[[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]] (vigência 01/02/98)
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*[[Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009]] (vigência 28/10/09)
*[[Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009]] (vigência 28/10/09)
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*[[Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010]] (vigência 01/03/10)
*[[Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010]] (vigência 01/03/10)
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*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
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*[[Lei Complementar nº 1.204 de de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)

Edição atual tal como 14h25min de 10 de maio de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

  • SUPERVISOR DE ENSINO
  • DIRETOR DE ESCOLA


BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13


SUPERVISOR DE ENSINO

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08
01/02/2018 R$ 3.474,07


DIRETOR DE ESCOLA

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00
01/02/2018 R$ 3.042,28

PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.


VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


OBS

Os funcionários abrangidos pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo.

HISTÓRICO