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Adicional Transporte - Quadro Magistério

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Ao Supervisor Educacional, o Professor Especialista de Currículo e o Diretor Escolar, titulares de cargo ou designados, adicional de transporte, destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições próprias do cargo.
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Ao Supervisor Educacional, o Professor Especialista de Currículo e o Diretor Escolar, titulares de cargo ou designados, destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições próprias do cargo.
Aplica-se também aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, titulares de cargo ou designados.
Aplica-se também aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, titulares de cargo ou designados.

Edição de 14h32min de 10 de maio de 2022

APLICAÇÃO:

Ao Supervisor Educacional, o Professor Especialista de Currículo e o Diretor Escolar, titulares de cargo ou designados, destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições próprias do cargo.

Aplica-se também aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, titulares de cargo ou designados.

O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado pelo superior imediato, nos termos da regulamentação a ser fixada por decreto

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/22

VALOR
SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 900,00
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO R$ 900,00
DIRETOR DE ESCOLA R$ 450,00

O servidor só terá direito à percepção do Adicional de Transporte nos dias de trabalho efetivo.


VANTAGENS:

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.

Sobre o beneficio de que trata esta lei complementar não incidirá vantagem de qualquer natureza.


OBS:

Aplicam-se as disposições desta lei complementar ao funcionário que, nos termos dos artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, enxerga substituição nas classes de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola.

Os funcionários abrangidos por esta lei complementar ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo

O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado pelo superior imediato, nos termos da regulamentação a ser fixada por decreto

HISTÓRICO: •Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992 (vigência 01/04/92) •Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 (vigência 18/11/92) •Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 (vigência 01/02/98) •Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 (vigência 28/10/09) •Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigência 01/03/10) •Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11) •Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013 (vigência 01/07/13) •Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022