Prêmio de Incentivo - Secretaria da Saúde
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Lei de Criação
Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994 (vigência 26/11/94)
Aplicação
Aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas,
desde que não estejam percebendo ou venham a perceber vantagem pecuniária de qualquer natureza ou sob qualquer fundamento, custeada com recursos provenientes do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde - SUS/SP
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/03/98
O Prêmio de Incentivo será pago mensalmente e terá como composição percentual máxima o que se segue:
- 50% resultantes da aplicação dos recursos destinados ao Prêmio será dividida entre os servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas, respeitando-se, para essa divisão, apenas a classificação por nível de complexidade da atividade de cada categoria funcional. </li
- 20% resultantes da avaliação individual a ser efetuada pela Chefia imediata do servidor;
- 30% resultantes da avaliação institucional, a ser efetuada pela Comissão a que se refere o artigo 9º do Decreto 41.794/97.
Não farão jus ao prêmio
Os servidores que:
- tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação;
- estiverem afastados e ou em licença para tratamento de saúde por período superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional;
- quando indiciado em processo administrativo/sindicância, restar provada como conclusão final a sua culpabilidade
Histórico
Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994 (vigência 26/11/94)
Lei nº 9.185, de 21 de novembro de 1995 (vigência 01/04/95)
Lei nº 9.463, de 19 de dezembro de 1996 (vigência 20/12/96)
Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997 (vigência 20/05/97)
Decreto nº 42.955, de 23 de março de 1998 (vigência 01/03/98)
Decreto nº 50.174, de 04 de novembro de 2005 (vigência 05/11/05)
Decreto nº 52.711, de 11 de fevereiro de 2008 (vigência 01/01/08)
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08