Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE
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APLICAÇÃO
Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/04/10 A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes
Coeficientes | |
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para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente; | 16 |
para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio. | 8 |
VANTAGENS
O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
ACUMULAÇÃO
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).
HISTÓRICO
- Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
- Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência 01/08/2011)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)