Honorários Advocatícios
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
APLICAÇÃO
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/03/08
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
- B = Valor da quota (R$ 60,00)
INATIVOS
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
AFASTAMENTO
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
- quando nomeados para cargos em comissão.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
- Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
- Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
- Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
- Resolução GPG - nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
- Resolução PGE - nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
- Resolução PGE - nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
- Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002
- Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)