Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP
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O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses: | O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses: | ||
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- | + | *Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou; | |
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- | + | *Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional | |
==VANTAGENS== | ==VANTAGENS== | ||
- | A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. | + | A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. |
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+ | A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos). | ||
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- | + | *[[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]] (vigência 17/07/98) | |
+ | *[[Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000]] (vigência 17/07/98) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]] (vigência 01/09/05 e 01/04/08) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14) | ||
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição de 19h03min de 7 de agosto de 2014
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Os servidores designados para o desempenho de atividades no POUPATEMPO
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08 A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes
ATIVIDADES | COEFICIENTES |
---|---|
de supervisão e orientação técnica | 10,58 |
de apoio | 8,96 |
PERDA DA GRATIFICAÇÃO
O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:
- Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;
- Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional
VANTAGENS
A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998 (vigência 17/07/98)
- Decreto nº 45.527, de 13 de dezembro de 2000 (vigência 17/07/98)
- Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/06/00)
- Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/09/05 e 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/14)