Prêmio de Incentivo Especial - PIE
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], (vigência 01/10/08) | *[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], (vigência 01/10/08) | ||
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Edição de 16h41min de 24 de outubro de 2013
Tabela de conteúdo |
Instituição
Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013 (vigência 19/10/13)
Aplicação
Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:
- Analista Administrativo
- Analista de Tecnologo
- Analista Sociocultural
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Executivo Público
- Oficial Administrativo
- Oficial Operacional
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 18/10/13
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente
CLASSE | COEFICIENTE |
---|---|
Analista Administrativo | |
Analista de Tecnologo | |
Analista Sociocultural | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Executivo Público | |
Oficial Administrativo | |
Oficial Operacional | |
observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor
Afastamentos
Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.
Vantagens
O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Histórico
- Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997 (vigência 20/05/97)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.212, de 16 de outubro de 2013, (vigência 17/10/13]]
- Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 19/10/13)