Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Abono complementar - Magistério

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 5: Linha 5:
==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
-
Vigência: 01/01/2024
+
Vigência: 01/01/2026
será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
Linha 15: Linha 15:
<tr>
<tr>
<tr><td align="center"> ABONO COMPLEMENTAR <td align="center"> JORNADA
<tr><td align="center"> ABONO COMPLEMENTAR <td align="center"> JORNADA
-
<tr><td align="center"> R$ 4.580,57 <td align="center"> Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 5.130,63 <td align="center"> Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais)
-
<tr><td align="center"> R$ 3.435,42 <td align="center"> Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 3.847,97 <td align="center"> Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais)
-
<tr><td align="center"> R$ 2.748,34 <td align="center"> Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 3.078,38 <td align="center"> Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais)
-
<tr><td align="center"> R$ 1.374,17 <td align="center"> Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 1.539,19 <td align="center"> Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais)
</table>
</table>
Linha 28: Linha 28:
<tr>
<tr>
<tr><td align="center"> ABONO COMPLEMENTAR <td align="center"> JORNADA
<tr><td align="center"> ABONO COMPLEMENTAR <td align="center"> JORNADA
-
<tr><td align="center"> R$ 4.580,57 <td align="center"> Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 5.130,63 <td align="center"> Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais)
-
<tr><td align="center"> R$ 2.862,85 <td align="center"> Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais)
+
<tr><td align="center"> R$ 3.206,64 <td align="center"> Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais)
</table>
</table>
Linha 46: Linha 46:
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a VI
+
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a VII
-
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a IV
+
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a V
-
<tr><td align="center"> 6 <td align="center"> I a II
+
<tr><td align="center"> 6 <td align="center"> I a IV
 +
<tr><td align="center"> 7 <td align="center"> I
</table>
</table>
Linha 59: Linha 60:
<tr><td align="center"> FAIXA <td align="center"> NÍVEL
<tr><td align="center"> FAIXA <td align="center"> NÍVEL
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VII
+
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a V
+
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VI
-
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a III
+
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a IV
-
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I
+
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I e II
</table>
</table>
Linha 74: Linha 75:
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VII
+
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a V
+
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a VI
-
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a III
+
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a IV
-
<tr><td align="center"> 6 <td align="center"> I
+
<tr><td align="center"> 6 <td align="center"> I e II
</table>
</table>
-
d) Professor de Educação Básica I: Referência NM1
+
d) Professor de Educação Básica I e Professor II - Nível Médio: Referência NM 1
 +
II - Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola: Faixa 1, Nível I;
-
II - Classes de Suporte Pedagógico, em extinção: Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional
+
III - Classes de Suporte Pedagógico, em extinção:
 +
 
 +
a) Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:
<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
Linha 92: Linha 96:
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 1 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
<tr><td align="center"> 2 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VI
+
<tr><td align="center"> 3 <td align="center"> I a VIII
-
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a IV
+
<tr><td align="center"> 4 <td align="center"> I a VI
-
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a II
+
<tr><td align="center"> 5 <td align="center"> I a IV
 +
<tr><td align="center"> 6 <td align="center"> I
</table>
</table>
 +
b) Delegado de Ensino: Faixa 1, Nível I.
-
*O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente e Jornada Ampliada de Trabalho Docente, fixado, respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II do artigo 1º  do Decreto nº 68.723, de 25 de julho de 2024 .
+
*O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente e Jornada Ampliada de Trabalho Docente, fixado, respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II do artigo 1º  do [[Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026]] .
-
*O valor do abono complementar de que trata o artigo 1º Decreto nº 68.723, de 25 de julho de 2024, não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
+
*O valor do abono complementar de que trata o artigo 1º [[Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026]], não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
*Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
*Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
-
 
+
==O disposto no [[Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026]], aplica-se:==
-
==O disposto no [[Decreto nº 68.723, de 25 de julho de 2024]], aplica-se:==
+
Linha 118: Linha 123:
*[[Decreto nº 67.582, de 17 de março de 2023]]
*[[Decreto nº 67.582, de 17 de março de 2023]]
*[[Decreto nº 68.723, de 25 de julho de 2024]]
*[[Decreto nº 68.723, de 25 de julho de 2024]]
 +
*[[Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026]]

Edição atual tal como 17h57min de 24 de abril de 2026

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2026

será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:

artigo 10, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997

ABONO COMPLEMENTAR JORNADA
R$ 5.130,63 Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais)
R$ 3.847,97 Básica de Trabalho Docente (30 horas semanais)
R$ 3.078,38 Inicial de Trabalho Docente (24 horas semanais)
R$ 1.539,19 Reduzida de Trabalho Docente (12 horas semanais)


artigo 9°, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022

ABONO COMPLEMENTAR JORNADA
R$ 5.130,63 Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais)
R$ 3.206,64 Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais)


Farão jus ao abono complementar, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais.

I - Classe Docentes:

a) - Professor Educação Básica I :

FAIXA NÍVEL
1 I a VIII
2 I a VIII
3 I a VIII
4 I a VII
5 I a V
6 I a IV
7 I


b) - Professor Educação Básica II:

FAIXA NÍVEL
1 I a VIII
2 I a VIII
3 I a VI
4 I a IV
5 I e II


c) - Professor II:

FAIXA NÍVEL
1 I a VIII
2 I a VIII
3 I a VIII
4 I a VI
5 I a IV
6 I e II


d) Professor de Educação Básica I e Professor II - Nível Médio: Referência NM 1

II - Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola: Faixa 1, Nível I;

III - Classes de Suporte Pedagógico, em extinção:

a) Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:

FAIXA NÍVEL
1 I a VIII
2 I a VIII
3 I a VIII
4 I a VI
5 I a IV
6 I

b) Delegado de Ensino: Faixa 1, Nível I.

  • O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente e Jornada Ampliada de Trabalho Docente, fixado, respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026 .
  • O valor do abono complementar de que trata o artigo 1º Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026, não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
  • Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

O disposto no Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026, aplica-se:

I – aos ocupantes de função-atividade, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;

II – aos inativos e pensionistas, com reajustes fixados pela paridade de remuneração, inclusive aos integrantes das classes de suporte pedagógico, em extinção.


Histórico