Gratificação Pro Labore – ARSESP
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'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto. | '''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto. | ||
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| + | O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.</s> | ||
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| - | [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07) | + | *[[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07) |
| + | *[[Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12) | ||
| + | *[[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]] (vigência 01/01/14) | ||
| + | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
| + | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
Edição atual tal como 18h28min de 15 de outubro de 2024
REVOGADA pelo Artigo 23 da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de 2018
==Aplicação ==
As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
Tabela de conteúdo |
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [Retribuição Mensal]
| Função | Percentual | Emprego Público |
| Diretor Presidente | 15% | Diretor |
| Gerente | 10% | Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos |
| Analista de suporte à Regulação |
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
Afastamento
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
Vantagens
O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
- Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012 (vigência 01/01/12)
- Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014 (vigência 01/01/14)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023