Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014
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Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os salários fixados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Artigo 58 - ...........................................................................................................................
Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.”
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXOS
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)
Jornada de 40 horas semanais
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I | 6.214,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II | 7.146,50 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III | 8.218,50 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV | 9.451,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V | 10.862,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI | 12.499,50 |
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Analista de Suporte à Regulação I | 5.207,00 |
Analista de Suporte à Regulação II | 5.988,00 |
Analista de Suporte à Regulação III | 6.886,50 |
Analista de Suporte à Regulação IV | 7.919,50 |
Analista de Suporte à Regulação V | 9.107,00 |
Analista de Suporte à Regulação VI | 10.473,00 |
a que se refere o artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) Jornada de 40 Horas Semanais
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Diretor | 17.143,00 |
Ouvidor de Agência | 12.321,50 |
Secretário Executivo | 14.196,50 |
Superintendente de Área | 12.321,50 |
Assessor III | 9.321,50 |
Assessor II | 7.778,50 |
Assessor I | 6.428,50 |
Assistente de Serviços | 2.777,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 2014, Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 2014.